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Obras da Copa

Resolu??o normatiza fiscaliza??o das obras da Copa pelo TCE

Segunda-feira, 20 de junho de 2011


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Entre as determinações expressas na peça normativa está a obrigação de os órgãos estaduais e municipais garantirem acesso irrestrito dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos documentos, canteiros de obras e aos sistemas informatizados relativos aos empreendimentos
Órgãos estaduais e municipais devem garantir acesso irrestrito dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aos documentos, canteiros de obras e aos sistemas informatizados relativos às obras da Copa do Mundo de 2014. A orientação consta da Resolução nº 27, publicada na edição do último dia 10 de junho do periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC). A peça normativa confere à Corte prerrogativas complementares na fiscalização dos recursos aplicados nos empreendimentos relacionados ao torneio mundial de futebol.

“A emissão desta norma acelera e padroniza os procedimentos de fiscalização que o Tribunal já vem realizando”, considera o conselheiro Heinz Herwig. Ele preside o Grupo de Trabalho de 13 servidores criado pelo TCE para fiscalizar as obras da Copa.

Entre outras regras, a Resolução 27 estabelece, no Artigo 3º, que “todos os atos que gerem despesas deverão ser comunicados a este Tribunal (...) para efeitos de controle externo, no prazo de até cinco dias da sua efetivação”. Para ter acesso à integra do texto, basta entrar na página do Tribunal de Contas na internet, em www.tce.pr.gov.br. No menu à direita, o usuário deve clicar em “Atos Oficiais”. A edição do periódico é a de número 303.

A norma autoriza o TCE a atuar em empreendimentos que contam com recursos federais, sem prejuízo do controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas da União. Este procedimento, aliás, vem sendo adotado em outros Estados, mediante protocolo de intenção firmado pelas cortes estaduais com o TCU, que prevê atuações conjuntas entre as duas esferas de organismos de controle, como auditorias integradas e ações coordenadas.

Quanto aos órgãos executores das obras, a Resolução nº 27 estabelece que eles deverão manter disponíveis os extratos bancários relativos aos contratos de empréstimo para financiamento das construções. Outra obrigação é permitir acesso dos integrantes da comissão do TCE aos dados e documentos referentes aos contratos celebrados e às despesas efetuadas. A consulta deve ser permitida no prazo de até 30 dias contados a partir do último dia 10 – data de publicação da Resolução no AOTC. A determinação vale, também, para contratos e despesas anteriores à vigência da norma.

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

 

Fonte: TCE PR

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