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TCE e Paranaprevidência

TCE e Paranaprevidência firmam convênio para compartilhar dados

Terça-feira, 12 de junho de 2012


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Presidentes do Tribunal de Contas e da autarquia do Governo Estadual assinaram parceria na tarde desta terça-feira (12 de junho). Cooperação técnica, no uso de informação e tecnologias, deve aprimorar gestão dos gastos públicos com folha de inativos O registro, controle e administração da folha de servidores inativos do Paraná ganhou, na tarde desta terça-feira (12 de junho), um importante estímulo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e o Paranaprevidência firmaram convênio pelo qual se comprometem a estreitar a troca de informações, a compartilhar parcialmente suas bases de dados e a integrar soluções tecnológicas. A cooperação técnica, que não trará custo adicional ao contribuinte, objetiva o fortalecimento das ferramentas de fiscalização dos recursos públicos. A prevenção de ilícitos, no exame de processos por ambos os órgãos públicos, é outro foco do acordo. Tribunal de Contas e Paranaprevidência designarão, dentro de 30 dias após a publicação do convênio, no Diário Eletrônico do TCE, um servidor cada para coordenar a parte operacional do trabalho. Os presidentes do Tribunal, Fernando Guimarães, e da autarquia estadual, Jayme de Azevedo Lima, expressaram satisfação ao selar a parceria. “Aprimorar o controle, promovendo diálogo e esforço conjunto das instituições, é o nosso papel e o horizonte da fiscalização”, afirmou Guimarães. “O Tribunal de Contas é um importante aliado para o nosso trabalho”, reconheceu Lima. No âmbito do TCE, o convênio foi articulado pela Gerência de Relações Interinstitucionais, unidade ligada à Coordenadoria Geral. Pelo termo conveniado, o Tribunal disponibilizará, mensalmente e em meio digital, dados do Sistema de Atos de Pessoal Municipal (SIM-AP), e a autarquia repassará dados cadastrais, financeiros e funcionais dos inativos registrados em seus sistemas internos. Entre as atribuições do órgão de controle externo, nos termos da legislação, está o exame, para fins de registro, da legalidade dos atos de inativação de servidores estaduais, na forma de aposentadorias, pensões, reserva remunerada, entre outras. Texto: CCS Foto: Wagner Araújo Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE

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